PET EM CONDOMÍNIOS: Direito e Deveres

Por falta de informação, muitos condomínios acabam não seguindo leis direcionadas aos pets e muitos moradores desinformados acabam aceitando essas condutas errôneas.

Por lei, condomínios não podem proibir que os condôminos tenham animais de estimação. Porém, em alguns casos em que a convivência com um animal não é possível, o caso é analisado pela justiça para a tomada de uma decisão consensual.

 

Em condomínios, os tutores e seus pets têm direitos que devem ser respeitados:

– A presença de animais em condomínio é permitida, desde que não coloque em risco a vida de outras pessoas;

– Não se pode proibir a presença de animais em condomínios. Essa proibição desrespeita a Constituição;

– Cães dóceis e que não representam perigo não precisam usar focinheira. Caso o condomínio exija o uso, poderá responder pela lei de maus-tratos;

– É proibido vetar a presença de animais de visitantes no condomínio. Este ato é considerado constrangimento ilegal.

 

Porém, o tutor também tem alguns deveres a cumprir:

– O tutor do pet deve garantir a segurança dos moradores, usando uma guia curta no animal e mantê-lo próximo ao usar as áreas comuns do condomínio;

– Crianças pequenas não devem ficar sozinhas com animais nos espaços de convivência;

– É responsabilidade do tutor limpar os dejetos do animal nas áreas comuns do condomínio, podendo ser multado caso não faça;

– Acima de tudo, os vizinhos com animal devem respeitar o sossego dos demais moradores, respeitando a lei do silêncio.

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