AFINAL,UM INQUILINO PODE SER SÍNDICO?

Essa é uma dúvida bem recorrente durante a realização das assembleias condominiais para a candidatura de síndico e subsíndico. A princípio, é importante entender que o síndico é a pessoa responsável pela administração e gestão do condomínio e atividades correlatas, encarregado de representar o interesse dos moradores frente a qualquer processo, seja ele judicial ou não.

Assim, é essencial que esse indivíduo possua uma série de habilidades, além de sempre defender a preservação do patrimônio (de toda a área do condomínio) e da boa convivência entre os condôminos e funcionários.

A grande verdade é que a atividade de síndico pode ser exercida por um gestor contratado ou por alguém que já mora no local, sendo proprietário ou inquilino mediante contrato de locação.

Então, um inquilino pode sim, se tornar síndico!

Essa colocação está presente no artigo 1347 do Código Civil, que estabelece que o cargo de síndico pode ser assumido por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua aprovação da Assembléia Geral dos Condôminos.

Apesar da legislação, as convenções condominiais podem impor condições e determinar certas características aos candidatos a esse cargo, como restringir a candidatura a proprietários, validadas através da observância do quórum qualificado (cerca de ⅔ dos moradores), ou seja, excluir a participação de inquilinos.

Em resumo, a candidatura a síndico de um inquilino depende do acordo estabelecido entre os próprios condôminos, embora esteja sim, validado por lei.

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