COLETA SELETIVA NO CONDOMÍNIO: É LEI!

COLETA SELETIVA
NO CONDOMÍNIO: É LEI!

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal 12.305/10, todos os condomínios devem implantar um sistema de coleta seletiva. 

A norma prevê que os condôminos devem separar de forma adequada seus resíduos (recicláveis, orgânicos e rejeitos) e a administração é a responsável por implantar um sistema funcional para coleta correta desses materiais. Além disso, existem legislações estaduais e municipais que regulamentam a aplicação da PNRS.

Aqui em Fortaleza, a Lei Ordinária nº 9.544, de 23 de novembro de 2009 implanta a instituição da coleta seletiva e a sua destinação. 

Conforme o Art 2º:

Os condomínios deverão acondicionar separadamente os seguintes resíduos produzidos em suas dependências:

I –  papel;
II –  plástico;
III –  metal;
IV –  vidro;
V –  material orgânico;
VI –  resíduos recicláveis descartados.

E o Art. 3º afirma que os resíduos recicláveis dos condomínios devem ser destinados às associações e às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Além de estar na lei, a implementação da coleta seletiva oferece diversos benefícios ao condomínio e seus residentes, oferecendo um nível de organização e limpeza e promoção de bem-estar.

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