FINAL DE ANO: APRENDA A ADMINISTRAR O SALÃO DE FESTAS DO SEU CONDOMÍNIO

Sabemos que o final do ano é uma época festiva e complicada quando se trata das áreas comuns do condomínio, principalmente do salão de festas e deck/piscina. Para evitar dores de cabeça e estresses desnecessários nesse período, o síndico e sua equipe de gestão têm um papel fundamental na organização da agenda e dos horários de funcionamento desses espaços. Afinal, o bem-estar geral dos condôminos deve sempre ser uma prioridade dos gestores, não importa o período do ano.

Por isso, separamos aqui algumas dicas para administrar esses espaços em comum nesse período em que a procura é intensa e conflituosa. Em primeiro lugar, recomendamos a organização dos agendamentos através de uma agenda, física ou online, que possibilite a visão ampla dos dias e horas vagos e reservados, evitando assim a duplicidade de marcação e melhorando o controle do espaço. Além disso, em algumas localidades não é permitido alugar o salão em feriados nacionais, como Natal, Ano Novo e Carnaval. Por isso, não esqueça de conferir essas datas antes de agendar o salão para um condômino.

Assim, outra dica também é muito importante é disponibilizar um formulário (físico ou digital) para que os moradores possam realizar a reserva sem muita burocracia e ter fácil acesso às datas e horários disponíveis. Para isso, o síndico também deve realizar orientações frequentes sobre o uso desses espaços, onde cada condomínio conta com normas diferentes previstas no regimento interno, que normalmente limitam o uso do espaço, como não realizar eventos de cunho político, religioso ou comercial, estabelece dias da semana e horário para a realização das festas, limita o número de convidados conforme a capacidade e informa sobre taxas/multas em caso de danos e descumprimentos do regimento. 

Além das regras de locação, também é essencial manter os moradores conscientizados a respeito da Lei do Silêncio, que está prevista na Constituição Federal do Brasil. Por isso, ela deve ser respeitada em qualquer ambiente de todo o território nacional. A lei prevê que de 22h às 6h da manhã o silêncio deve ser respeitado, e portanto, deve estar claro aos moradores que vão realizar eventos nos espaços do condomínio. 

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