Saiba como garantir acessibilidade no seu condomínio

O condomínio residencial tem como objetivo garantir a qualidade de vida a seus moradores e demais pessoas que o frequentam. Nesse quesito, é importante observar quais medidas podem ser tomadas para assegurar o direito de ir e vir de todos os indivíduos, incluindo pessoas com deficiência visual, motora e com mobilidade reduzida. Estamos falando de espaços corretamente adaptados, garantidos pela legislação.

Confira o que a Lei Federal n°10.098/2000 fala no artigo IV, que trata da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo — no caso dos condomínios — dispõe:

“Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Tendo isso em vista, aposte em um caminho acessível conectando todas as áreas comuns e os apartamentos/blocos/casas do seu residencial. Esse caminho acessível deve ser livre de interferências, bem sinalizado, com piso tátil para alerta e direcionamento de pessoas com deficiência visual e rampas com inclinações que permitam a todos o deslocamento seguro, seja com cadeira de rodas ou outros acessórios para locomoção. Além da sinalização de vagas e demais exigências da legislação.

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