Síndico, conheça todos os seus deveres!

A maior função da administração de um condomínio é centrada nas mãos do síndico. Essa figura é essencial para a manutenção das boas práticas, organização espacial e financeira, além da boa convivência entre os condôminos, colaboradores e demais pessoas que frequentam o condomínio. 

Por isso, o Art. 1.348 do Código Civil resguarda todos os deveres do síndico, como:

Art. 1.348. Compete ao síndico:I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Tem alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à gestão do condomínio? Entre em contato conosco!

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