LEIS GERAIS DO CONDOMÍNIOS: VOCÊ AS CONHECE?

Atualmente, para além do regimento interno do condomínio e normas municipais, existem leis nacionais asseguradas pelo Código Civil, desenhadas estrategicamente para proteger as relações entre condôminos e gestores. 

A legislação atual está em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2002, quando foi instituída a Lei nº 10.406. Os artigos 1.335 e 1.336 por exemplo, se referem aos direitos e deveres dos moradores com as seguintes colocações:

Direitos:

  • usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  • usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores;
  • votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Deveres:

  • contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
  • não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Assim como também estão descritas as responsabilidades atreladas a função do síndico da seguinte forma:

  • convocar a assembleia dos condôminos;
  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e converse com um de nossos especialistas!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco