Lei cearense determina que condomínio informe agressão feminina

A lei contra agressores de mulheres ganho mais um reforço no combate à violência doméstica. No Ceará, já está em vigor a Lei 17.211/2020 que determina a administração de condomínios residenciais informar casos ou indícios de violência contra a mulher nas unidades residenciais e em áreas comuns. A lei foi publicada na última quarta-feira,20.

De acordo com a legislação cearense, o síndico ou a empresa que administra o condomínio deverá comunicar a delegacia de polícia e aos órgãos de segurança pública especializados no prazo máximo de até 48h após o conhecimento da ameaça ou agressão.

Segundo o texto legislativo, para haver a informação para as autoridades competência tem que haver o registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio. No caso, caberá ao síndico ou empresa administradora do espaço residencial fixar em suas áreas comuns, como medida de tonar público as ações de combate aos crimes de violência doméstica e familiar. Em caso de omissão, o condomínio estará sujeito às penalidades constantes na legislação específica.

A comunicação poderá ser feita por qualquer meio disponibilizado pela Polícia Civil.

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