Saiba o que é EFD-Reinf

” Afinal, o que é isso?
EFD-Reinf é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.

O que isso significa?
Todas as informações referentes às retenções previdenciárias, incidentes de mão de obra terceirizada, serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.

ATENÇÃO: As declarações devem ser entregues até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.

E se eu atrasar ou não enviar a declaração?
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos determinados poderá herar multas entre R$ 200,00 e R$ 500,00 por evento.

Essas multas serão aplicadas de forma cumulativa, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte em casos de não pagamento.”

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