Condomínios no Ceará devem notificar indícios de Violência Doméstica aos Orgãos de Segurança Pública.

Um pacote de leis sancionadas pelo governador Camilo Santana coloca em vigor no Ceará novas medidas relacionadas à pandemia do novo corona vírus. Uma das novas normas, determina que condomínios devem repassar indícios de casos de violência doméstica e familiar registrados nos livros de ocorrências aos órgãos de segurança públicos. A medida passa a valer diante de uma preocupação do poder público com a incidência de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social. Na quarentena, 9 a cada 10 casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa.⠀
Agora, condomínios residenciais localizados em todo o Estado do Ceará devem repassar à Polícia Civil ou órgãos competentes, por meio de seus síndicos ou administradores, registros de violência nos livros de ocorrências dos espaços de moradia. A notificação deve acontecer em até 48h após a ciência do fato, com detalhes que possibilitem a identificação da vítima. Além disso, o descumprimento da lei pode sujeitar o condomínio à penalidades.

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