Um pacote de leis sancionadas pelo governador Camilo Santana coloca em vigor no Ceará novas medidas relacionadas à pandemia do novo corona vírus. Uma das novas normas, determina que condomínios devem repassar indícios de casos de violência doméstica e familiar registrados nos livros de ocorrências aos órgãos de segurança públicos. A medida passa a valer diante de uma preocupação do poder público com a incidência de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social. Na quarentena, 9 a cada 10 casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa.⠀
Agora, condomínios residenciais localizados em todo o Estado do Ceará devem repassar à Polícia Civil ou órgãos competentes, por meio de seus síndicos ou administradores, registros de violência nos livros de ocorrências dos espaços de moradia. A notificação deve acontecer em até 48h após a ciência do fato, com detalhes que possibilitem a identificação da vítima. Além disso, o descumprimento da lei pode sujeitar o condomínio à penalidades.