FESTAS JUNINAS NOS CONDOMÍNIOS

O calendário brasileiro é repleto de festas comemorativas durante todo o ano, temos carnaval, natal e réveillon dentre as principais. No período de Junho temos as famosas festas de São João com suas danças e comidas típicas. É uma época gostosa de se confraternizar com os amigos e se divertir bastante. Cresce cada vez mais a possibilidade de trazer para dentro do condomínio a realização deste evento.

Em condomínios clubes, que são aqueles de proporções maiores, este tipo de evento envolve uma organização com diversos profissionais engajados, já em condomínios com unidades de menor representatividade a situação fica mais fácil para a vida do síndico. O certo é que ambos devem estar atentos aos seguintes detalhes: regulamentação, segurança, horário, custos, limpeza, fornecedores entre outros.

O primeiro passo é saber dos condôminos se  existe uma maioria disposta a participar do evento, a dica de ouro é constituir uma comissão direcionada a organizar os trabalhos e apresentar um relatório através de uma Assembleia Geral convocada para este fim. Necessário se fazer respeitar as regras previstas no Regimento Interno do Condomínio e as leis.

A questão da segurança é fundamental, permitir a entrada de convidados é algo que deve ser pautado nos pontos a serem discutidos em Assembleia, assim como o limite permitido. Fatores de riscos sempre vão existir: brigas, furtos, acidentes ou até incêndios. A depender da quantidade de pessoas que vão se fazer presente, necessário o uso de seguranças privados, de uma vistoria do corpo de bombeiros para melhor adequação do local do evento, suas saídas de emergências, verificação dos extintores de incêndio etc. Ocorre as vezes de o evento ser realizado na rua por diversos condomínios ao seu redor, onde é necessário  uma autorização do Poder Publico Municipal para que possa ocorrer.

O limite de horário é sempre tema de discussões, apesar do Regimento Interno do Condomínio venha a tratar da matéria acerca dos horários permitidos (8hrs até às 22hrs), o ideal é usar o bom senso para não atrapalhar o sossego dos demais moradores. Deve ser levado em consideração a disposição do art. 42 da Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), que é considerado crime com pena de prisão simples a perturbação ao sossego alheio. Um ponto que ajuda a nortear as ações referentes a problemas de barulho é a NBR 10.152 que vem a tratar do nível de decibéis permitidos.

O relatório apresentado pela Comissão responsável de organizar os trabalhos deve conter uma planilha de despesas para realização da festa. Isso já pode afastar a adesão de moradores que não estão dispostos a se comprometer com esses custos. Neste momento, a coisa certa a se fazer é realizar uma taxa  de natureza facultativa, ou seja, despesa de caráter não obrigatória que só vai beneficiar apenas aos condôminos que estiverem dispostos a participar.

A limpeza do condomínio após a realização da festa é essencial para manter os cuidados de higiene e zelo pelo patrimônio dos moradores. Deve-se buscar a contratação de uma empresa terceirizada para este fim, e não colocar os funcionários do condomínio para realizar estes serviços, fugindo do escopo de trabalho das suas atribuições.

A entrada e saída de fornecedores que vão levar seus produtos para ser comercializados deve ser analisada pela comissão responsável, podendo até gerar um retorno financeiro para o condomínio. Verificadas todas as cautelas devidas, os risco diminuem e o resultado se torna satisfatório.

EIXXO – Síndico Profissional & Consultoria

 

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Escrito por: Dr. Saulo Venâncio, advogado especialista em direito imobiliário. Sócio da Eixxo síndico profissional e consultoria.

 

 

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