Saiba quais informações são necessárias na prestação de contas do condomínio

Saiba quais informações são necessárias na prestação de contas do condomínio
A prestação de contas é obrigatória e deve ser apresentada em Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o Art. 1348, VIII, do Código Civil que determina que a prestação de contas em condomínio faz parte do processo de transparência e deve ser realizada anualmente ou quando é exigido.

A prestação de contas do condomínio deve conter informações como:

• Balancete;
• Extratos da conta bancária;
• Receitas do condomínio;
• Despesas e seus documentos comprobatórios;
• Relatórios de inadimplência;
• Livro caixa;
• Investimentos.

Para realizar a prestação de contas de maneira eficaz Organize as informações de maneira simples, faça a conciliação bancária, apresente um relatório sobre os investimentos feitos ao longo da gestão, solicite um parecer anual do Conselho Fiscal e realize um registro na ata da assembleia geral para se certificar documentalmente sobre o cumprimento das responsabilidades do síndico.

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