Condomínios devem aderir ao eSocial a partir de janeiro

Foi estabelecido que empresas do grupo 3 – grupo em que os condomínios estão enquadrados – devem aderir ao eSocial a partir de 10 de janeiro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, é um programa que unifica digitalmente a coleta de informações de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas como o GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e o GPS (Guia da Previdência Social).

A adesão ao sistema será realizada em seis partes:

• Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
• Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de 10 de abril de 2019.
• Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
• Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
• Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
• Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.

Especialistas afirmam que condomínios que possuem administradora serão pouco afetados pelas mudanças, cabendo ao síndico realizar a fiscalização. Já os síndicos dos condomínios com administração própria devem ficar atentos aos requisitos e prazos.

Os prazos para o grupo 3 são:
• Fase 1: 10/01/2019;
• Fase 2: 10/04/2019;
• Fase 3: 10/07/2019;
• Fase 4 e 5: 10/2019.
• Fase 6: 07/2020

O condomínio que não cumprir as fases do cadastramento no eSocial estarão passíveis de multa que podem chegar a R$ 180 mil reais.

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