Os Direitos dos Inquilinos

Apesar de não ser considerado condômino, o inquilino tem o direito de usar todas as áreas e equipamentos do condomínio – salão de festas, piscina, churrasqueira e outros. Os locatários também poderão participar de assembleias e votar, se munidos de procuração assinada pelo proprietário, desde que a matéria em questão seja exclusivamente sobre despesas ordinárias.
As eventuais multas que o condomínio aplicar devem ser emitidas sempre no nome do proprietário, mas caso o apartamento em questão seja alugada, o inquilino deverá ressarcir o valor ao dono da unidade. Do mesmo modo, o boleto do condomínio deve ser emitido em nome do condômino, mas é praxe no mercado que os valores correspondentes sejam pagos pelos inquilinos.
Os locatários também podem fazer reclamações diretamente aos síndicos em relação a questões como barulho, infrações ao regimento interno e outras questões sobre o dia a dia do condomínio. Caso, no entanto, a situação seja relativa a melhorias no prédio, somente o proprietário do apartamento poderá acionar o síndico.
O inquilino é um morador como qualquer um no condomínio. Ele tem seus direitos e deveres, que são bastante similares aos dos proprietários. É importante que, assim como todos os moradores, os inquilinos respeitem as normas internas do prédio, e que sejam respeitados como vizinhos pelos demais moradores, síndico e corpo diretivo em benefício da boa convivência e harmonia.

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