Pets em condomínio e boa convivência

Para que a vida em sociedade no condomínio seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitado seu espaço e o do vizinho. O convívio de animais em condomínios tem sido pauta recorrente de assembleias condominiais acerca dos direitos e deveres dos condôminos em permanecer com seus bichinhos.

Pensando nisso, sugeriremos abaixo algumas atitudes que, se tomadas, facilitarão a rotina do condomínio e, evitarão atritos desnecessários.

É bem verdade que o Poder Judiciário já teve diversas oportunidades de enfrentar o tema de forma favorável ao direito de propriedade do condômino de permanecer com seu animal em sua residência, afastando as regras previstas em Convenções e Regimes Internos que proíbem animais em condomínios. Existem ainda convenções e regimentos internos que se encontram desatualizados, permanecendo na interpretação jurídica como “lei morta”, ou seja, sem aplicabilidade. Critérios como porte, raça e número de animais não são fatores que caracterizam a restrição imposta ao condômino de não utilizar a sua parte no condomínio, de modo a prejudicar o sossego, salubridade, segurança ou bons costumes, previsto no artigo 1,336, inciso IV do Código Civil de 2002.

O barulho excessivo pode causar tamanho desconforto que perturbe o sossego dos vizinhos. Caso o Pet de um morador faça muito barulho, antes de registrar a queixa ao síndico ou até fazer um boletim de ocorrência em casos mais graves, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos, tornando algo mais coletivo. O dono do animal deve sempre manter os cuidados de proliferação de doenças a pessoas e outros animais. Tenha sempre a disposição do síndico a carteira de vacinação do pet, caso seja necessária à sua verificação.

A segurança dos condôminos é um dos temos de maior preocupação quando se refere aos fatores de riscos que os animais podem causar. Evite normas desarrazoadas, como o trânsito do animal pelas áreas comuns no colo do seu dono, muitas vezes são pessoas idosas e crianças que não consegue suportar o peso do animal.

Restrições mínimos que garantam a segurança dos condôminos devem ser observadas na elaboração da Convenção e do regime interno que vão tratar do tema. O uso de guias e focinheiras dentro do condomínio é um bom exemplo de manter respeito aos condôminos que tem medo de animais, assim como na entrada, saída e circulação de animais deve ser feita somente em locais permitidos.

O Síndico deve procurar coibir que condôminos violem regras de bons costumes dentro do condomínio, como transformar as áreas comuns em depósitos de dejetos orgânicos do seu animal. Caso existe previsão na Convenção do Condomínio é possível aplicar multa pela inobservância dos cuidados com seu animal, ou até mesmo nas disposições referentes ao artigo 1.336, parágrafo segundo do Código Civil de 2002.

Caso o dono do pet não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa do condominial.

O Síndico deve procurar mediar esses conflitos e analisar os casos concretos com razoabilidade, devendo refletir com os envolvidos as consequências que podem causar. A orientação de um profissional especializado no ramo para orientar e mediar as discussões evita maiores desgastes no convívio social dos condôminos e o síndico.

 

Escrito por: Dr. Saulo Venâncio, advogado especialista em direito imobiliário. Sócio da Eixxo síndico profissional e consultoria.

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