Saiba como lidar com o consumo de drogas em condomínios

O consumo e a venda de entorpecentes são assuntos bastante delicados e não podem ser ignorados pelos síndicos e administradoras de condomínios.

Não é necessário incluir o consumo de drogas na convenção do condomínio, assim como outras atividades consideradas ilícitas e ilegais, pois já está implícito por lei que tais atos são proibidos. Porém, é necessário que sejam definidas regras que punam o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais, com o pagamento de multa.

É preciso ficar atento a questões como furtos e se o comércio de entorpecentes aumenta a movimentação de pessoas colocando em risco a segurança dos moradores.  Caso haja reclamações sobre cheiros excessivos, atitudes violentas dos usuários, por exemplo, a situação torna-se uma questão administrativa do condomínio.

Em casos de primeira ocorrência, deve-se tentar a negociação através do diálogo, sem expor o condômino e relembrá-lo das regras do condomínio. Se a ocorrência envolver adolescentes é de suma importância que a família seja informada. Quando há reincidência ou a tentativa de conversa não surtir o efeito desejado, o síndico ou administradora deve fazer uma denúncia anônima à polícia.

Vale ressaltar que em casos envolvendo bebidas e cigarros, a questão é mais branda. Em casos de exageros com relação ao consumo de bebidas alcóolicas que venham a incomodar os outros moradores, o síndico pode advertir e aplicar multa. Além de acionar a polícia de maneira anônima em casos de assédio, violência, casos envolvendo a segurança de quem convive com a pessoa em questão ou constrangimento. Quanto ao cigarro, o síndico dele optar pelo diálogo e negociar com o fumante.

 

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/drogas-em-condominios-como-lidar-com-essa-questao-convivencia-drogas-em-condominios

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